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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERIMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS EDUCATIVOS SOBRE PROTEÇÃO, BEM-ESTAR E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo art. 5º, VI e VII, requer, após ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando a inclusão de conteúdos sobre proteção animal, bem-estar dos animais domésticos, prevenção aos maus-tratos, combate ao abandono e promoção da guarda responsável no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino.
Tais conteúdos podem ser introduzidos de forma transversal, integrando-se às disciplinas já existentes, como Ciências, Geografia, Ética, e Projetos Pedagógicos Interdisciplinares, respeitando-se a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e visando à formação de cidadãos conscientes, empáticos e responsáveis.
JUSTIFICATIVA:
A educação é a principal ferramenta de transformação social. A inclusão de temas ligados à proteção e ao bem-estar animal no ambiente escolar tem por objetivo formar uma nova geração de cidadãos conscientes, responsáveis e sensíveis à causa animal, promovendo uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas.
O abandono, os maus-tratos e a negligência com os animais são problemas de saúde pública e de ordem ética, que exigem não apenas ações repressivas, mas, sobretudo, ações preventivas e educativas. Ao ensinar desde cedo sobre a importância da guarda responsável, da castração, da vacinação e do cuidado com os animais, o município contribui com a diminuição do número de animais em situação de rua e com a prevenção de zoonoses.
Além disso, essa iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao meio ambiente, incluindo a fauna, conforme o artigo 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente proposição e o encaminhamento deste pedido ao Poder Executivo Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 12 de Maio de 2025.
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Diego da APAA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIEGO SARAIVA PIRES:03954735199 em 12/05/2025 10:59:21
Câmara Municipal de Araguaina
13/05/2025