Requerimento

N.º 623/2025
PROCESSO Nº 0931 AUTORIA: Ver. Wilson Carvalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

 

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente para:  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA, solicitando: que faça todo empenho possível para que seja feito um estudo sobre a viabilidade de realizar A CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA NA AVENIDA VIA LAGO ATÉ A RUA 14 NO SETOR PARQUE DO LAGO, ARAGUAÍNA-TO. 

JUSTIFICATIVA

Considerando o crescente aumento de adeptos do ciclismo e com o intuito de promover mais segurança e gerar melhor fluidez geral no trânsito, solicito, através deste requerimento a implantação de ciclovia em uma das principais vias da cidade.

Além de encorajar o ciclismo, as ciclovias desafogam o trânsito nas cidades e reduzem a incidência de acidentes que ocorrem em função da disputa por espaço nas vias públicas.

Vale ressaltar que o desrespeito de motoristas de carros e pilotos de motos com relação à demarcação da área para ciclistas é uma infração de trânsito. Estacionar o carro ou a moto em área de ciclovia (assim como em calçadas, canteiros centrais e jardins) é uma infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, e tem previsão de multa e remoção do veículo.

Já andar com o veículo na ciclovia é uma infração gravíssima que equivale, por exemplo, a dirigir em calçadas ou canteiros centrais, e tem previsão de multa. O fato da ciclovia e a via de carros estarem lado a lado impõem ainda cuidados das duas partes. Mesmo com a delimitação de espaços, há sempre a orientação para que os motoristas mantenham uma distância segura do veículo em relação à ciclovia. A referida irá proporcionar melhoria da mobilidade urbana, assim como da qualidade de vida da comunidade local. Diante do exposto, venho propor o seguinte requerimento através desta Casa de Leis. 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 25 de Março de 2025.

   

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WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO
Vereador – PRD

   

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Documento publicado digitalmente por WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO em 25/03/2025 às 12:48:08.
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WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 25/03/2025 12:48:28

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

08/04/2025