Indicação

N.º 041/2025
PROCESSO Nº 0740 AUTORIA: Ver. Diego Saraiva Pires

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: À AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (ATR) A REGULAMENTAÇÃO DA PRIORIDADE DE PASSAGEM NAS BALSAS PIPES PARA VEÍCULOS TRANSPORTANDO CARGAS VIVAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.

JUSTIFICATIVA

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a esta Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR) a implementação de medida regulamentar que assegure prioridade de embarque e travessia nas balsas operadas pela empresa PIPES para veículos que estejam transportando cargas vivas, no âmbito do Estado do Tocantins.

Justificativa

A presente solicitação fundamenta-se no princípio da proteção ao bem-estar animal e na necessidade de assegurar condições adequadas ao transporte de cargas vivas, especialmente de animais de grande porte, que frequentemente percorrem longas distâncias.

O transporte rodoviário de animais vivos impõe riscos significativos ao bem-estar desses seres, considerando fatores como estresse térmico, fadiga, privação de alimento e água, além do risco de ferimentos. A retenção prolongada desses veículos nas filas de travessia em balsas agrava sobremaneira tais condições, podendo resultar em sofrimento intenso e até mesmo em óbitos, o que configura violação às diretrizes de bem-estar animal previstas na legislação vigente.

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, determina ser dever do Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. Ademais, o Decreto nº 9.013/2017 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal RIISPOA), em seu artigo 96, disciplina que os animais destinados ao abate devem ser manejados de forma a evitar sofrimentos desnecessários durante o transporte.

Diante do exposto, requer-se que a ATR adote as providências cabíveis para regulamentar a prioridade de embarque e travessia dos veículos transportadores de cargas vivas nas balsas operadas pela empresa PIPES, garantindo celeridade no deslocamento e mitigando o sofrimento

dos animais.

Nestes termos, espera deferimento.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 11 de Março de 2025.

   

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Diego da APAA
Vereador – MDB

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Apresentado em Plenário

12/03/2025