Requerimento

N.º 094/2025
PROCESSO Nº 0111 AUTORIA: Ver. Wilson Carvalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente:  AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEINFRA, com cópia para O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEDEMAT, solicitando: que faça todo empenho possível para que seja feito um estudo de viabilidade para A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL NO PARQUE CIMBA, NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO. 

JUSTIFICATIVA

A proposta de instalação de bebedouros com água potável nos parques Cimba e Via Lago tem como objetivo garantir o acesso à água de qualidade para os cidadãos que frequentam esses locais de lazer e convivência social. Além disso, é uma medida que promove a saúde pública e a inclusão, especialmente para as pessoas que praticam atividades físicas e recreativas, que necessitam de hidratação constante.

Assim, por saber que a água é um bem comum, direito constitucional e humano e que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio de vida e da saúde, o intuito é também a proteger a saúde pública, buscando estabelecer ao Executivo Municipal a instalação de bebedouros públicos. A criação de pontos de hidratação vai de encontro aos incentivos à prática de atividades físicas, como caminhada e outras modalidades.

No Brasil, por exemplo, a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, inclui a água potável como um direito básico. Nesse contexto, o município tem o dever de assegurar que a população tenha acesso à água tratada, seja por meio de sistemas de abastecimento ou por meio da instalação de bebedouros em locais públicos.

Além disso, normas e resoluções de órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Vigilância Sanitária também podem orientar a implementação de infraestrutura de água nos espaços públicos.

A implantação dessa infraestrutura é uma ação simples, mas de grande importância para o bem-estar da população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a promoção de hábitos saudáveis. Diante do exposto, venho propor o seguinte requerimento através desta Casa de Leis.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 16 de Janeiro de 2025.

   

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WILSON LUCIAMR ALVES DE CARVALHO
Vereador – PRD

   

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Documento publicado digitalmente por WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO em 16/01/2025 às 14:34:30.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 16/01/2025 14:36:50

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

17/02/2025