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Comissão de Justiça e Redação |
Emenda Modificativa N.º 001/2023
Ver. Abraão, Ver. Claudiel Machado dos Santos, Ver. Divino Bethânia Jr., Ver. Edimar Leandro, Ver. Geraldo Silva, Ver. Israel da Terezona, Ver. Luciano Santana, Ver. Marcos Duarte, Ver. Matheus Mariano, Ver. Robert Delmondes, Ver. Sargento Jorge Carneiro, Ver. Soldado Alcivan, Ver. Terciliano Gomes, Ver. Thiago Costa, Ver. Wilson Carvalho e Ver. Ygor Cortez
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"Emenda - PLC 32/2022 ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 09/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE PARECER
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022
Nos termos do Art.80 do Regimento Interno desta Casa de Leis, os Projetos de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora independem de pareceres, entrando para ordem do dia da sessão seguinte à de sua apresentação.
No caso em tela, embora se trate de emenda, é importante ressaltar que a mesma é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaína – TO, ficando inviável a assinatura, tendo em vista que somos membros tanto da Mesa Diretora quanto da Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
Portanto, com fundamento nos artigos 9°, inciso V, e artigo 80, ambos do Regimento Interno, justifica-se a dispensa do parecer da emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar n°032/2022.
Por fim, ressalta-se a importância de a emenda continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 13 de fevereiro de 2023
Wilson Lucimar Alves Carvalho Alcivan José Rodrigues
Vice-Presidente Relator
Edimar Leandro da Conceição
Membro
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ALCIVAN JOSE RODRIGUES:61189057115 em 13/02/2023 14:50:42 , WILSON LUCIMAR ALVES CARVALHO:52644464153 em 13/02/2023 14:52:52 , EDIMAR LEANDRO DA CONCEICAO:53398335187 em 13/02/2023 14:53:16 e