Requerimento

N.º 785/2024
PROCESSO Nº 1074 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.368, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

JUSTIFICATIVA

A referida lei é de extrema importância para garantir um atendimento humanizado e eficaz a pessoas que enfrentam uma situação de saúde delicada. A priorização dessas pessoas não apenas agiliza o tratamento, mas também lhes oferece maior dignidade e qualidade de vida durante esse momento desafiador.

Além disso, a Lei nº 3368/2023 está alinhada com outras legislações municipais, tais como a Lei nº 3.117, de 29 de novembro de 2019, e a Lei nº 1.975, de 29 de maio de 2001, que estabelecem atendimento prioritário a outros grupos de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e portadores de fibromialgia.

Ressalto que a execução da Lei nº 3368/2023 não apenas beneficiará diretamente os pacientes oncológicos, mas também contribuirá para fortalecer a imagem do município como um local que preza pelo bem-estar de seus cidadãos, especialmente daqueles em situações de fragilidade.

Neste mês de maio, em que comemoramos o Dia da Conscientização da Fibromialgia e da Fadiga Crônica, reforço a importância de garantir que todas as pessoas em tratamento oncológico recebam o atendimento prioritário a que têm direito.

Peço, portanto, que sejam tomadas as providências necessárias para a execução imediata da Lei Municipal nº 3368/2023 em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, garantindo assim o cumprimento dos direitos dessas pessoas.   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 03 de Maio de 2024.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – PL

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

28/05/2024