![]() |
Comissão de Obras e Serviços Públicos |
Projeto de Lei N.º 092/2023
Ver. Abraão
|
"Regulamenta a feira livre no “Setor Costa Esmeralda” no Município de Araguaína e dá outras providências." |
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE ASSINATURA
PROCESSO Nº: 2682/2023
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 092/2023
Nos termos do Art. 54 do regimento interno desta casa de Leis, justifica-se a ausência de assinatura dos membros da Comissão em razão de o projeto ser de autoria dos mesmos, versando interesse na propositura, conforme disposto no Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno.
No caso em tela, o Projeto de Lei é de autoria deste vereador, ficando inviável a assinatura, tendo em vista ser autor do projeto e presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos desta Casa de Leis.
Por fim, ressalta-se a importância de o projeto continuar em tramitação normal, seguindo até a deliberação do plenário.
Araguaína, 04 de abril de 2024.
Ver. Abraão de Araújo Pinto
Presidente
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ABRAAO DE ARAUJO PINTO:59048328187 em 09/04/2024 11:26:45