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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO AO PREFEITO WAGNER RODRIGUES QUE ANALISE JUNTO COM SUA EQUIPE TÉCNICA A POSSIBILIDADE DE GARANTIR OS 180 DIAS DA LICENÇA MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS CONTRATADAS E COMISSIONADAS EM NOSSO MUNICÍPIO.
A licença maternidade é um direito fundamental das servidoras públicas, garantido pela legislação vigente. Atualmente, essa licença é assegurada por um período de 120 dias consecutivos, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem prejuízo na remuneração da servidora.
Entretanto, é importante ressaltar que essa prorrogação de 60 dias é exclusivamente concedida às servidoras concursadas em nosso município. Tal disparidade decorre do entendimento de que a prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias, conforme previsto na Lei n. 11.770/2008, não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, mas sim uma autorização para concessão desse benefício.
Essa interpretação é respaldada pelo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a prorrogação dos 120 dias para 180 dias da licença maternidade como uma possibilidade a ser exercida pela administração pública, e não uma obrigação legal.
Diante desse contexto, este requerimento tem como objetivo solicitar à gestão municipal a realização de um estudo técnico a fim de analisar a viabilidade e pertinência de estender essa prorrogação equitativa da licença maternidade às servidoras contratadas em nosso município. É relevante considerar que o STJ não impõe obrigatoriedade ao município nesse sentido, mas sim reconhece a sua autonomia para conceder esse benefício às servidoras contratadas, caso assim deseje.
Portanto, a análise técnica proposta neste requerimento visa garantir a igualdade de direitos entre todas as servidoras do nosso município, assegurando-lhes o pleno exercício desse importante direito no contexto da maternidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 22 de Março de 2024.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ALCIVAN JOSE RODRIGUES:61189057115 em 22/03/2024 16:02:55
Câmara Municipal de Araguaina
17/04/2024