Moção

N.º 337/2023
PROCESSO Nº 2699 AUTORIA: Ver. Terciliano Gomes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente com a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS A KARLLA JORDANA PELA VITÓRIA NA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRA TUTELAR EM ARAGUAÍNA.

JUSTIFICATIVA

     Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais, que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo ECA.
 
     Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer notícia de infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violências física, psicológica e sexual, negligência e abandono.
 
       No entanto, mais do que receber denúncias e aguardar seu encaminhamento, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente uma vez que fiscaliza e toma providências diante da simples ameaça a esses direitos.
 
       Neste sentido, tal moção visa parabenizar a Candidata eleita para o Conselho Tutelar de Araguaína, KARLLA JORDANA a qual foi eleita com expressivos 1.211 votos.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 03 de Outubro de 2023.

   

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TERCILIANO GOMES ARAUJO
Vereador – PSD

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

09/10/2023