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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente REQUERENDO AO DEPARTAMENTO DE POSTURAS E EDIFICAÇÕES DE ARAGUAÍNA (DEMUPE), PARA QUE REALIZE UMA FISCALIZAÇÃO RIGOROSA E SISTEMÁTICA DOS CONTAINERS OU COLETORAS ESTACIONÁRIAS PARA REMOÇÃO DE ENTULHO QUE NÃO SE ENCONTRAM SINALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3282/2022.
Considerando que é de conhecimento público que a correta sinalização e manutenção desses containers são de extrema importância para garantir a segurança nas vias da nossa cidade. No entanto, tenho observado que alguns desses dispositivos não estão em conformidade com as regulamentações estabelecidas na mencionada lei.
Considerando que o artigo 3º da Lei Municipal 3282/2022 assegura que a sinalização das caçambas, containers ou coletoras estacionárias deverá obedecer às normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), devendo, necessariamente, ser feita por meio de adesivos ou pintura retroreflexivas.
Considerando que o artigo 8º e seus incisos da Lei Municipal 3282/2022 expressa que as caçambas, containers ou coletoras estacionárias de que trata esta Lei deverão obedecer aos seguintes requisitos e especificações, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal:
I - estarem pintados e sinalizados de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna;
II - apresentarem dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e do transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade;
III - serem identificados com o nome e telefone da empresa prestadora dos serviços e constar o número de ordem que os individualize, diferençando-os de outra caçamba, container ou coletora estacionária da mesma empresa;
IV - indicar a denominação e número do telefone do órgão municipal fiscalizador.
Entre as irregularidades identificadas, incluem-se a falta de sinalização adequada, a presença de containers danificados e a disposição inadequada dos mesmos em áreas públicas e privadas. Essas situações podem representar riscos à segurança dos cidadãos e prejudicar a imagem do município.
Portanto, solicito encarecidamente que o departamento de Posturas e Edificações de Araguaína realize uma fiscalização rigorosa e sistemática para identificar e corrigir essas irregularidades. Além disso, peço que sejam aplicadas as medidas cabíveis em conformidade com a Lei Municipal n° 3282/2022, a fim de garantir que todos os containers ou coletores estacionários estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 26 de Setembro de 2023.
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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO FRANCISCO DA SILVA:92732780197 em 26/09/2023 14:51:34
Câmara Municipal de Araguaina
23/10/2023