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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente ao PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASTT, solicitando: EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2969, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO EM HORÁRIO DETERMINADO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JUSTIFICATIVA
O referido requerimento, dá-se diante das várias reclamações recebidas de multas indevidas, aplicadas no horário determinado pela Lei Municipal, que torna ineficaz a aplicação de multas de transito no âmbito do município de Araguaína, entre os horários de 00:00hs as 05:30hs, todos os dias e também as infrações de parar veículo sobre a faixa de pedestre em mudança de sinal luminoso e de avanço de sinal vermelho.
Atualmente os veículos estão sendo autuados nesse horário e as multas não estão sendo baixadas automaticamente, sendo necessário o comparecimento a Agência para preencher e protocolar recursos o que dispõe tempo e gera custos para o cidadão, deturpando o direito já garantido pela Lei Municipal.
Diante o exposto, vale ressaltar que é importante que a Agência de Transito cumpra a referida Lei e que as multas sejam baixadas automaticamente para evitar transtornos para a nossa sociedade.
Destarte, pelas razões acima já aduzidas, solicito aprovação dos pares.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 25 de setembro de 2023.
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LUCIANO SANTANA
Vereador – SD
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
LUCIANO FELIX SANTANA SOUSA:00111919100 em 25/09/2023 14:59:31
Câmara Municipal de Araguaina
17/10/2023