Requerimento

N.º 1306/2023
PROCESSO Nº 1703 AUTORIA: Ver. Geraldo Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS.

O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: REQUERENDO À SRA. MARICÉLIA DIAS, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, QUAIS SÃO AS POLÍTICAS PÚBLICAS ATUALMENTE EM VIGOR, PARA COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS EM NOSSO MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

O dia 15 de junho é o dia em que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos celebra a conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data foi declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Desde 2006, o dia é reafirmado com realização de campanhas por todo o mundo. O principal objetivo do dia é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa para o seu enfrentamento.

Devido a esta data no mês de junho, convencionou-se que o mês seria reservado para conscientização popular sobre o fortalecimento do combate à violência contra  pessoas idosas, sendo definido a cor violeta como símbolo desta campanha.

A violência contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Ainda, o Art. 4º da referida Lei estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, dispondo que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, 13 de Junho de 2023.

   

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GERALDO FRANCISCO DA SILVA
Vereador – MDB

   

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Câmara Municipal de Araguaina

Aprovado

19/06/2023